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Prisão em flagrante: direitos, procedimento e como pedir a liberdade

Foi preso em flagrante, ou um familiar foi? Entenda o que é o flagrante, quando ele é legal, quais direitos você tem na delegacia, o que a autoridade precisa cumprir em 24 horas e quais caminhos existem para a liberdade.

Atualizado em 1 de novembro de 2026

O que é a prisão em flagrante e quando ela é possível

A prisão em flagrante é a que acontece no momento do crime ou logo depois dele, sem ordem prévia de um juiz. Qualquer pessoa pode prender quem é encontrado em flagrante delito, e as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de fazê-lo (CPP, art. 301). Não é uma condenação: é uma medida provisória, que precisa ser examinada por um juiz logo em seguida.

O Código de Processo Penal (art. 302) considera em flagrante quem:

Nos crimes permanentes, o agente é considerado em flagrante enquanto não cessar a permanência (CPP, art. 303). Se nenhuma dessas situações existir, a prisão em flagrante é ilegal e deve ser relaxada.

Policiais conduzem um homem preso enquanto o delegado registra a ocorrência
Na delegacia, a autoridade policial registra a prisão e ouve condutor, testemunhas e o preso.

Seus direitos na hora da prisão

A Constituição Federal (art. 5º) assegura a quem é preso:

O que acontece na delegacia, passo a passo

  1. Apresentação ao delegadoA pessoa presa é levada à autoridade policial, que analisa se há situação de flagrante e se deve lavrar o auto.
  2. Oitiva e interrogatórioSão ouvidos o condutor, as testemunhas e, por último, o preso (CPP, art. 304). O preso pode ficar em silêncio e deve ter acesso a advogado antes de falar.
  3. Auto de prisão em flagranteÉ o documento que registra tudo. Leia antes de assinar e peça cópia.
  4. Comunicações obrigatóriasA prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada (CPP, art. 306).
  5. Prazo de 24 horasEm até 24 horas, o auto é enviado ao juiz (com cópia à Defensoria Pública, se o preso não indicar advogado) e a nota de culpa é entregue ao preso, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, §§ 1º e 2º).
  6. Audiência de custódiaO juiz analisa a legalidade e a necessidade da prisão, ouvindo o preso, a defesa e o Ministério Público. Veja o artigo Audiência de custódia: como funciona.
Atenção: prisão em flagrante não é o mesmo que prisão preventiva. O flagrante é a prisão inicial, feita pela polícia. A preventiva é uma prisão decretada pelo juiz, que só pode ocorrer quando presentes os requisitos legais (CPP, art. 312).

Quando o flagrante pode ser ilegal

Reconhecer uma falha não significa, automaticamente, soltura: o juiz pode relaxar a prisão ilegal, mas também pode decretar a prisão preventiva por outro fundamento, se houver os requisitos legais. Segundo a jurisprudência do STJ, a conversão do flagrante em preventiva costuma superar nulidades ocorridas no flagrante.

O que o juiz pode decidir

Ao receber o auto, o juiz deve decidir, de forma fundamentada (CPP, art. 310):

A lei também prevê regras específicas: se o auto mostrar que o fato foi praticado em situação de excludente de ilicitude (como legítima defesa), o juiz pode conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. Por outro lado, se o juiz verificar que o preso é reincidente, integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de uso restrito, deve negar a liberdade provisória (art. 310, §§ 1º e 2º).

Fiança e outras alternativas

Se um familiar foi preso em flagrante

O que diz o Supremo Tribunal Federal

STF · Súmula 145

O STF tem uma súmula sobre o chamado flagrante preparado, que costuma ser invocada pela defesa. Ela diz:

“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

Em palavras simples: se a polícia provoca a pessoa a praticar o crime e já organiza tudo de modo que o crime nunca chegue a se consumar, a prisão é ilegal e não há crime. Isso é diferente de a polícia apenas esperar a ação do suspeito, o que é permitido.

O que isso exige de você: cada caso depende de como a prova mostra a atuação policial. Em um caso julgado pelo STJ, a Sexta Turma absolveu um homem porque os policiais haviam encomendado a droga que ele foi preso entregando. Em outros, o STJ afastou a tese ao entender que o crime já estava consumado antes da atuação policial.

STF, Súmula n. 145. Consultar no site do STF

Cuidados importantes

Perguntas frequentes

Prisão em flagrante é a mesma coisa que prisão preventiva?

Não. O flagrante é a prisão inicial, feita no momento do crime ou logo depois, sem ordem judicial. A preventiva é decretada pelo juiz, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. O juiz pode converter o flagrante em preventiva na audiência de custódia.

Posso ficar calado na delegacia?

Sim. O direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado está previsto na Constituição (art. 5º, LXIII). O ideal é falar com um advogado antes de prestar qualquer declaração.

A polícia pode entrar na minha casa para fazer a prisão em flagrante?

A Constituição permite a entrada sem consentimento do morador em caso de flagrante delito. Mas, sem mandado, é preciso que existam elementos concretos de que o flagrante está em andamento. Sem isso, a entrada e as provas obtidas podem ser questionadas.

Em quanto tempo o juiz precisa analisar a prisão?

O auto de prisão em flagrante deve ser enviado ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia também deve ocorrer em até 24 horas da prisão (CPP, arts. 306 e 310).

Posso pagar fiança na delegacia?

Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode conceder fiança (CPP, art. 322). Em crimes mais graves, a fiança só pode ser decidida pelo juiz, e há casos em que a lei não admite fiança.

Se o flagrante for ilegal, a pessoa é solta automaticamente?

Nem sempre. O juiz deve relaxar a prisão ilegal, mas pode decretar a prisão preventiva por outro fundamento, se estiverem presentes os requisitos legais. Por isso a defesa precisa analisar o caso concreto.

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Cada caso tem particularidades e os prazos costumam ser curtos. Fale com nossa equipe para entender a sua situação.

Falar com advogado

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Base legal: Constituição Federal, art. 5º, incisos XI e LXII a LXVI; Código de Processo Penal, arts. 301 a 306, 310, 312, 319 e 322; Súmula Vinculante 11 do STF. Jurisprudência: STF, Súmula 145.