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Multa de trânsito: como indicar o condutor e quando é possível anular a autuação
Recebeu uma notificação de multa, mas não era você quem dirigia, ou percebeu algum erro no auto de infração? Entenda, em linguagem simples, como indicar o condutor correto, o que o órgão de trânsito precisa cumprir, quais falhas podem levar à anulação e que outras alternativas existem.
Atualizado em 1 de novembro de 2026
Quem responde pela multa: o proprietário ou o condutor?
Quem dirige é responsável pelas infrações que comete na direção do veículo. O problema é que, em multas registradas por radar ou câmera, o condutor não é identificado na hora e a notificação chega ao proprietário do veículo.
Por isso, a lei dá ao proprietário a chance de indicar quem dirigia. Se ninguém for indicado no prazo, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário é considerado responsável pela infração (CTB, art. 257, § 7º).
Como indicar o condutor infrator, passo a passo
- Confira o prazoA notificação da autuação traz a data-limite. Pela lei, são 30 dias contados da notificação.
- Use o formulário da notificaçãoO formulário de identificação do condutor acompanha a notificação da autuação. Preencha todos os campos, sem rasuras.
- Colete as assinaturasO proprietário e o condutor indicado assinam. As assinaturas devem ser iguais às dos documentos de identificação.
- Anexe os documentosCópia legível da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário. Se o veículo é de empresa, junte também os documentos que comprovem a representação.
- Envie dentro do prazoA indicação enviada fora do prazo, incompleta ou com rasura costuma ser considerada inválida. Guarde o comprovante de envio.
Indicar o condutor não é “transferir pontos”
A indicação existe para que a multa e os pontos recaiam sobre quem realmente dirigia, e não sobre o proprietário que estava ausente. Ela não serve para escolher quem vai ficar com os pontos.
O que o órgão de trânsito precisa cumprir
Para a multa ser válida, o procedimento precisa respeitar a lei. Estes são os pontos mais examinados:
- Dados mínimos do auto de infração (CTB, art. 280): tipificação da infração; local, data e hora; placa, marca e espécie do veículo; identificação do órgão e do agente ou do equipamento que comprovou a infração; e assinatura do infrator, sempre que possível.
- Forma de comprovação: a infração deve ser comprovada por declaração do agente, aparelho eletrônico ou outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo CONTRAN (CTB, art. 280, § 2º).
- Prazo para notificar a autuação: 30 dias. Se a notificação não for expedida nesse prazo, o auto de infração é arquivado (CTB, art. 281, parágrafo único, II).
- Prazo para notificar a penalidade: se a defesa for indeferida ou não for apresentada, a notificação da penalidade deve ser expedida em até 180 dias, contados da data da infração (Lei 14.071/2020).
- Duas notificações: a da autuação e a da penalidade (Súmula 312 do STJ, veja abaixo).
- Sinalização adequada: o CTB afasta as sanções por desrespeito à sinalização quando ela é insuficiente ou incorreta (art. 90).
Falhas que costumam ser discutidas na defesa
- Erro na placa, na marca ou na espécie do veículo no auto de infração.
- Local, data ou hora inconsistentes com os fatos, ou incompletos.
- Tipificação da infração diferente do que realmente ocorreu.
- Falta de identificação do agente ou do equipamento que comprovou a infração.
- Sinalização ausente, insuficiente ou incorreta no local.
- Notificação fora do prazo ou ausência de uma das duas notificações.
Encontrar uma falha não garante a anulação: o órgão e a Justiça avaliam cada caso, e você precisa apresentar provas, como fotos, documentos e a própria notificação.
Como apresentar defesa e recorrer
- Defesa da autuação: é a primeira etapa, dentro do prazo que consta na notificação da autuação.
- Recurso à JARI: se a defesa não for aceita e a penalidade for aplicada, o recurso vai primeiro à JARI.
- Recurso ao CETRAN: se a JARI negar, ainda cabe recurso ao CETRAN.
- Prazo e envio: cada notificação indica o prazo. Pelo correio, vale a data de entrega nos Correios (Resolução CONTRAN 900/2022).
- Documentos básicos: requerimento com nome, endereço, CPF, placa do veículo e número do auto de infração, além de cópia da notificação e de documento que comprove a assinatura de quem pede.
Outras alternativas para reduzir o problema
- Advertência por escrito: a infração leve ou média deve ser convertida em advertência se o condutor não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses (CTB, art. 267). Em muitos órgãos a conversão é automática, sem pontos e sem valor a pagar.
- Desconto de até 40%: quem se cadastra no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar com desconto, se optar por não apresentar defesa nem recurso e pagar até o vencimento. Vale só para órgãos que aderiram ao sistema.
- Controle dos pontos: a suspensão da CNH por pontos ocorre ao atingir 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas. Acompanhar as infrações ajuda a evitar surpresas. Veja também: CNH apreendida ou suspensa: como recuperar a habilitação.
- Acompanhamento pelo celular: a Carteira Digital de Trânsito permite consultar infrações por infrator ou por veículo.
O que diz o Superior Tribunal de Justiça
O STJ tem uma súmula sobre as notificações no processo administrativo de multa de trânsito, que é um dos argumentos mais usados nas defesas. Ela diz:
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
Em palavras simples: o órgão de trânsito precisa avisar você duas vezes: quando faz a autuação, para você poder se defender, e depois, quando aplica a penalidade, para você poder recorrer. Se uma dessas notificações faltou, é possível discutir a validade da multa.
O que isso exige de você: cada caso depende das provas, como o comprovante de envio da carta ao endereço cadastrado. Por isso, manter o endereço atualizado e guardar as notificações recebidas faz diferença.
STJ, Súmula n. 312, Primeira Seção, julgada em 11/5/2005, DJ de 23/5/2005. Consultar no site do STJ
Cuidados importantes
- Não deixe o prazo vencer. A data-limite da defesa e da indicação consta na notificação.
- Guarde as notificações e os comprovantes de envio. Eles provam datas e etapas do processo.
- Mantenha seu endereço atualizado no órgão de trânsito.
- Confira o auto de infração antes de pagar ou de indicar alguém: verifique placa, local, data, hora e tipo da infração.
- Desconfie de promessas de anulação garantida. Ninguém pode garantir esse resultado antes de analisar o seu caso.
Perguntas frequentes
Posso indicar outra pessoa para ficar com os pontos da multa?
Só se ela realmente dirigia o veículo no momento da infração. A indicação existe para identificar o verdadeiro condutor. Indicar quem não dirigia, mesmo com o consentimento dessa pessoa, pode configurar falsidade ideológica (Código Penal, art. 299) e o órgão de trânsito pode comunicar o fato às autoridades.
Qual é o prazo para indicar o condutor infrator?
Pela lei, são 30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). A data-limite aparece na própria notificação, e é ela que deve ser conferida.
Perdi o prazo da indicação. E agora?
Se o condutor não for indicado no prazo, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração. Em geral, a indicação fora do prazo não é aceita. Vale procurar orientação para verificar se existem outras medidas no seu caso, como falhas no auto de infração ou nas notificações.
O que fazer se o auto de infração tem erro na placa, no local ou na data?
O caminho é apresentar a defesa da autuação dentro do prazo da notificação, apontando o erro e anexando as provas que você tiver. O auto precisa conter os dados mínimos do art. 280 do CTB, mas nem toda falha leva à anulação: depende do caso e do que ficar comprovado.
Multa leve ou média pode virar advertência?
Sim. Pelo art. 267 do CTB, a advertência por escrito deve ser aplicada à infração leve ou média se o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em muitos órgãos a conversão é automática, e a advertência não gera pontos nem valor a pagar.
Empresa dona do veículo também precisa indicar o condutor?
Sim. Quando o veículo é de pessoa jurídica, a não identificação do condutor gera uma nova multa, por não identificação do condutor (CTB, art. 257, § 8º), além da multa original.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Cada caso tem particularidades e os prazos costumam ser curtos. Fale com nossa equipe para entender a sua situação.
Falar com advogadoEste conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 90, 257, 267, 280 e 281, com as alterações da Lei nº 14.071/2020; Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022; Código Penal, art. 299. Jurisprudência: STJ, Súmula 312.