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Multa de trânsito: como indicar o condutor e quando é possível anular a autuação

Recebeu uma notificação de multa, mas não era você quem dirigia, ou percebeu algum erro no auto de infração? Entenda, em linguagem simples, como indicar o condutor correto, o que o órgão de trânsito precisa cumprir, quais falhas podem levar à anulação e que outras alternativas existem.

Atualizado em 1 de novembro de 2026

Quem responde pela multa: o proprietário ou o condutor?

Quem dirige é responsável pelas infrações que comete na direção do veículo. O problema é que, em multas registradas por radar ou câmera, o condutor não é identificado na hora e a notificação chega ao proprietário do veículo.

Por isso, a lei dá ao proprietário a chance de indicar quem dirigia. Se ninguém for indicado no prazo, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário é considerado responsável pela infração (CTB, art. 257, § 7º).

Como indicar o condutor infrator, passo a passo

  1. Confira o prazoA notificação da autuação traz a data-limite. Pela lei, são 30 dias contados da notificação.
  2. Use o formulário da notificaçãoO formulário de identificação do condutor acompanha a notificação da autuação. Preencha todos os campos, sem rasuras.
  3. Colete as assinaturasO proprietário e o condutor indicado assinam. As assinaturas devem ser iguais às dos documentos de identificação.
  4. Anexe os documentosCópia legível da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário. Se o veículo é de empresa, junte também os documentos que comprovem a representação.
  5. Envie dentro do prazoA indicação enviada fora do prazo, incompleta ou com rasura costuma ser considerada inválida. Guarde o comprovante de envio.
Atenção: a indicação só é possível quando a infração foi registrada sem abordagem. Se o agente de trânsito identificou e autuou o condutor no local, não é possível transferir os pontos depois.

Indicar o condutor não é “transferir pontos”

A indicação existe para que a multa e os pontos recaiam sobre quem realmente dirigia, e não sobre o proprietário que estava ausente. Ela não serve para escolher quem vai ficar com os pontos.

Cuidado: indicar uma pessoa que não dirigia, ainda que ela aceite, pode configurar falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Quando há indício de ilícito penal na indicação, o órgão de trânsito pode comunicar o fato à autoridade competente. Desconfie de quem oferece “transferência de pontos” ou “compra de pontos”: a prática é ilegal.

O que o órgão de trânsito precisa cumprir

Para a multa ser válida, o procedimento precisa respeitar a lei. Estes são os pontos mais examinados:

Falhas que costumam ser discutidas na defesa

Encontrar uma falha não garante a anulação: o órgão e a Justiça avaliam cada caso, e você precisa apresentar provas, como fotos, documentos e a própria notificação.

Como apresentar defesa e recorrer

Outras alternativas para reduzir o problema

O que diz o Superior Tribunal de Justiça

STJ · Súmula 312

O STJ tem uma súmula sobre as notificações no processo administrativo de multa de trânsito, que é um dos argumentos mais usados nas defesas. Ela diz:

“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”

Em palavras simples: o órgão de trânsito precisa avisar você duas vezes: quando faz a autuação, para você poder se defender, e depois, quando aplica a penalidade, para você poder recorrer. Se uma dessas notificações faltou, é possível discutir a validade da multa.

O que isso exige de você: cada caso depende das provas, como o comprovante de envio da carta ao endereço cadastrado. Por isso, manter o endereço atualizado e guardar as notificações recebidas faz diferença.

STJ, Súmula n. 312, Primeira Seção, julgada em 11/5/2005, DJ de 23/5/2005. Consultar no site do STJ

Cuidados importantes

Perguntas frequentes

Posso indicar outra pessoa para ficar com os pontos da multa?

Só se ela realmente dirigia o veículo no momento da infração. A indicação existe para identificar o verdadeiro condutor. Indicar quem não dirigia, mesmo com o consentimento dessa pessoa, pode configurar falsidade ideológica (Código Penal, art. 299) e o órgão de trânsito pode comunicar o fato às autoridades.

Qual é o prazo para indicar o condutor infrator?

Pela lei, são 30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º). A data-limite aparece na própria notificação, e é ela que deve ser conferida.

Perdi o prazo da indicação. E agora?

Se o condutor não for indicado no prazo, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração. Em geral, a indicação fora do prazo não é aceita. Vale procurar orientação para verificar se existem outras medidas no seu caso, como falhas no auto de infração ou nas notificações.

O que fazer se o auto de infração tem erro na placa, no local ou na data?

O caminho é apresentar a defesa da autuação dentro do prazo da notificação, apontando o erro e anexando as provas que você tiver. O auto precisa conter os dados mínimos do art. 280 do CTB, mas nem toda falha leva à anulação: depende do caso e do que ficar comprovado.

Multa leve ou média pode virar advertência?

Sim. Pelo art. 267 do CTB, a advertência por escrito deve ser aplicada à infração leve ou média se o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em muitos órgãos a conversão é automática, e a advertência não gera pontos nem valor a pagar.

Empresa dona do veículo também precisa indicar o condutor?

Sim. Quando o veículo é de pessoa jurídica, a não identificação do condutor gera uma nova multa, por não identificação do condutor (CTB, art. 257, § 8º), além da multa original.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada caso tem particularidades e os prazos costumam ser curtos. Fale com nossa equipe para entender a sua situação.

Falar com advogado

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 90, 257, 267, 280 e 281, com as alterações da Lei nº 14.071/2020; Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022; Código Penal, art. 299. Jurisprudência: STJ, Súmula 312.