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Lei Seca: bafômetro, recusa ao teste e seus direitos na blitz

Foi parado em uma blitz da Lei Seca? Entenda a diferença entre a infração administrativa e o crime de embriaguez ao volante, o que acontece se você se recusa a soprar o bafômetro, o que o auto de infração precisa conter e quais defesas podem existir.

Atualizado em 1 de novembro de 2026

Infração e crime: duas coisas diferentes

A expressão “Lei Seca” costuma reunir duas consequências que não se confundem. Entender a diferença é o primeiro passo para saber o que pode acontecer em uma blitz.

Pelas regras do CONTRAN (Resolução 432/2013), o etilômetro (o “bafômetro”) tem uma margem de erro, e o que vale é o valor considerado, já descontada essa margem. Na prática, a infração administrativa se configura a partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, e o crime a partir de 0,34 mg/L (valor considerado). Abaixo disso, ou sem prova suficiente, o crime não se configura, mas a infração pode existir.

Agente de trânsito sinaliza a motoristas em blitz da Lei Seca à noite
Blitz da Lei Seca: a abordagem pode levar à autuação administrativa e, em alguns casos, ao crime do art. 306.

O que acontece se eu recusar o bafômetro?

Recusar-se a fazer o teste, o exame clínico ou a perícia é infração autônoma (CTB, art. 165-A), com as mesmas penalidades da infração do art. 165. A recusa não é crime e não presume que você estava embriagado, mas gera a punição administrativa. O Supremo Tribunal Federal validou essa regra (veja o julgado abaixo).

Atenção: recusar o teste não impede que a infração, ou até o crime, seja provado por outros meios. O CTB admite a caracterização pela observação dos sinais de embriaguez, excitação ou torpor pelo agente (art. 277, § 2º), e o crime pode ser provado por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios admitidos em direito (art. 306, § 2º).

Como funciona a abordagem, passo a passo

  1. Abordagem e identificaçãoO agente de trânsito pede a documentação e verifica sinais de alteração. A blitz deve ser feita por autoridade competente, com sinalização.
  2. Oferta do testeO condutor é convidado a soprar o etilômetro. Se o aparelho for usado, o resultado precisa ser registrado com os dados do equipamento.
  3. Lavratura do autoO agente registra a infração no auto, com a medição ou, na falta dela, a descrição dos sinais observados. Leia tudo antes de assinar; a assinatura não é confissão, mas confira o conteúdo.
  4. Medidas administrativasQuando cabíveis, podem ocorrer a retenção do veículo e o recolhimento da CNH.
  5. Notificação e defesaDepois, você é notificado e pode apresentar defesa e recurso nos prazos indicados na notificação.

O que o auto de infração precisa conter

Quando o teste é feito no etilômetro, a Resolução CONTRAN 432/2013 exige que o auto traga os dados que permitem conferir a medição:

Falhas que costumam ser discutidas na defesa

Encontrar uma falha não garante a anulação: cada caso é avaliado individualmente e depende das provas, como o auto, a notificação e eventuais imagens da abordagem.

Defesa, recurso e suspensão da CNH

Veja também: CNH apreendida ou suspensa: como recuperar a habilitação e Multa de trânsito: como indicar o condutor e quando é possível anular a autuação.

O que diz o Supremo Tribunal Federal

STF · Tema 1.079 da repercussão geral

O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é válida a punição administrativa de quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. A tese fixada é esta:

“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).”

Em palavras simples: como a recusa ao teste não é crime e não obriga ninguém a produzir prova contra si em um processo penal, a lei pode punir a recusa com sanção administrativa (multa e as demais medidas previstas no CTB). O Tribunal entendeu que a medida é razoável e proporcional para combater a direção sob efeito de álcool.

O que isso significa para você: recusar o bafômetro não é uma forma segura de evitar a punição. As defesas mais promissoras costumam estar em falhas do procedimento e do auto de infração, e não na recusa em si.

STF, Plenário, RE 1.224.374/RS (Tema 1.079 da repercussão geral), Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2022. Consultar no site do STF

Cuidados importantes

Perguntas frequentes

Posso me recusar a fazer o bafômetro?

Pode deixar de soprar, mas a recusa é infração autônoma (CTB, art. 165-A), com as mesmas penalidades da direção sob influência de álcool: multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O STF considerou essa regra válida no Tema 1.079.

A recusa ao bafômetro é crime?

Não. A recusa é infração administrativa e não gera presunção de que o condutor estava embriagado. Mas o crime do art. 306 do CTB pode ser comprovado por outros meios, como exame clínico, perícia, vídeo ou prova testemunhal.

Qual é a quantidade de álcool permitida?

Para a infração administrativa, vale a tolerância zero. Na prática, pelas regras do CONTRAN, a infração se configura a partir de 0,05 mg/L de ar expelido (valor considerado, já descontada a margem de erro do aparelho). O crime exige capacidade psicomotora alterada, e as normas indicam 0,34 mg/L (valor considerado) para essa configuração por meio do etilômetro.

Posso ser punido sem ter feito o teste?

Sim. A infração pode ser caracterizada pelo agente de trânsito com base em outras provas admitidas, como os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor (CTB, art. 277, § 2º). Por isso o auto deve descrever com clareza o que foi observado.

Dá para recorrer de uma multa da Lei Seca?

Sim. É possível apresentar defesa da autuação e, se necessário, recorrer à JARI e ao CETRAN, dentro dos prazos da notificação. A análise costuma passar pelo conteúdo do auto, pelos dados do aparelho e pelo respeito ao procedimento.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

Para a infração do art. 165 e para a recusa do art. 165-A, a penalidade prevista é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplicada após processo administrativo com direito de defesa.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 165, 165-A, 265, 277, 280 e 306, com as alterações das Leis nº 11.705/2008, 12.760/2012 e 13.281/2016; Resolução CONTRAN nº 432/2013. Jurisprudência: STF, Tema 1.079 da repercussão geral (RE 1.224.374).